O
Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) lançou hoje uma nota sobre a Ação Civil
ingressa pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, que trata da suposta
ilegalidade da atividade do Biomédico no exercício da Radiografia e do
Radiodiagnóstico, contra o CFBM nº 234 que regulamenta a imagenologia. O CFBM expõe a sua visão sobre o ocorrido e a proporção
negativa que o fato têm tomado.
Expõe
ainda que, não há ilegalidade, visto que a atuação do biomédico está regida
pela Lei, e que, as informações colocadas em mídias pelos técnicos são “inverídicas”
e que o CFBM aguardará as decisões do Poder Judiciário e apresentará sua defesa
nos “prazos e parâmetros legais”.
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