Hoje
(11 de julho) a presidente Dilma disse SIM À SAÚDE. A lei que regulamenta a
profissão do médico, o chamado Ato Médico, foi sancionada, trazendo
beneficiando a classe médica sem prejudicar outros profissionais da saúde. Isso
porque alguns artigos foram vetados, o que torna este um momento de comemoração
não só dos médicos, mas de todos os profissionais.
Entenda
abaixo o que foi aprovado, o que a presidente vetou, e o motivo pelo qual
biomédicos podem comemorar.
De
acordo com o Diário Oficial da União, publicado hoje, foram mantidos os três
primeiros artigos. O Art. 4º, que dispõe sobre as atividades privativas do
médico (motivo de polêmica, e com razão), sofreu vetos da presidente:
I
– formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; (VETADO) [...]
VIII
– indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; (VETADO)
IX
– prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; (VETADO)
O
§2º foi também
vetado, e dizia o seguinte: “Não
são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico,
nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades
mental, sensorial e perceptocognitiva.”. Entende-se com este parágrafo, que
apenas estas atividades não são privativas dos médicos, e para maior clareza,
ele foi retirado, não restringindo, portanto, a atuação dos outros
profissionais.
Para
os biomédicos, o § 4º que tratava dos procedimentos invasivos e suas
caracterizações era o mais polêmico. No entanto, entende-se que com os vetos
realizados, as habilitações de acupuntura e estética estão preservadas pelo
seguinte:
I
– invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; (VETADO)
II
– invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação,
drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou
físicos; (VETADO)
III
– invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. (MANTIDO)
Pelo
exposto, entende-se que os vetos foram necessários nos pontos onde se
caracterizavam os procedimentos invasivos referentes à acupuntura e estética,
mantendo o inciso III, que já era de competência do médico. É válida aqui uma
comparação com o que foi mantido no Art 4º, inciso III, referente a
procedimentos terapêuticos e estéticos, que novamente voltam-se à acupuntura e
biomedicina estética: “indicação da
execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos
ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as
endoscopias;” (MANTIDO). Aqui,
entende-se pelo veto do § 4º que ainda assim tais habilitações foram
preservadas, visto que SOMENTE os
procedimentos invasivos que atinjam os órgãos internos são privativos do
médico, como exemplo de procedimento estético, as cirurgias plásticas.
Outro
veto sensato da presidente Dilma é o que aparece no
primeiro ponto do Art. 5º do projeto,
que restringia o acesso a cargos de direção e chefia de serviços médicos apenas
aos médicos, impedindo que eles fossem assumidos por outros profissionais da
saúde.
Sendo
assim, vamos comemorar! Parabenizamos os médicos pela conquista da
regularização da profissão, e desejamos que isto seja o estopim de uma nova era
na saúde brasileira. Desejamos também, que num futuro muito próximo todos da
equipe de saúde possam se respeitar e se ajudar, como deveria ser.
Parabenizamos principalmente a todos que lutaram para que estes pontos fossem
vetados. A união de todas as classes de profissionais da área da saúde venceu,
mas que fique claro, é só um começo, mas que podemos aplaudir de pé.
Informe-se
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