O
Ato Médico (PLS 268/2002)
já vem sendo assunto há muito tempo, e desde sempre é motivo de polêmica. O
projeto foi aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (18 de junho), e assim
que a notícia foi anunciada, se espalhou rapidamente por meio da internet. Em
questão de minutos, reivindicações de todas as classes de profissionais
tomaram conta das redes sociais, e os mesmos se uniram para se manifestarem
contra o projeto de lei que regulamenta a profissão do médico. Em meio a
protestos por todo o Brasil, muitos acabam por se pronunciar contra sem ter lido
o projeto, e isso é um grande erro pelo fato de que agir sem pensar, sem apoio, e sem conhecimento do assunto não é relevante. É importante que saibamos o que protestar,
como isso irá nos afetar, e acima de tudo, como isso prejudicará a saúde
pública de todo o país.
![]() |
Manifestação em Brasília contra o Ato Médico, no ano passado - 5 mil manifestantes. |
Eu
particularmente li o projeto pelo menos umas 5 vezes, e realmente ainda tenho
dúvidas quanto a ele, embora acredite que o projeto ainda apresenta pontos (claramente e também implicitamente) que passam por cima de outros profissionais. Assim, me reuni com amigos também estudantes de
biomedicina e biomédicos já formados, além de profissionais de outras áreas
para saber qual foi a visão deles sobre o assunto, e o que poderíamos fazer.
Procurei também uma posição dos Conselhos de Biomedicina, e encontrei um texto
não muito convincente (postado anteriormente aqui no blog). Digo não muito
convincente, pois todos nós estamos preocupados com que poderá acontecer caso a
presidente Dilma autorize a sanção da lei. Como conversei com outros envolvidos
com a divulgação da biomedicina (e recentemente também foi publicado pelo blog
Biomedicina Padrão, pelo Brunno Câmara), devemos, sobretudo entender o projeto.
Para isso, o Conselho deverá nos dar uma explicação mais clara do que está
sendo dito pelo Ato, e com isso, cabe a nós cobrar esta posição mais ampla. No
que se refere à Biomedicina, o que parece ser mais preocupante é o que consta
no Art. 4º, das atividades privativas do médico; parágrafo 4º, que fala sobre
os procedimentos invasivos:
§ 4º Procedimentos invasivos, para os
efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I
– invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II
– invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção,
insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes
químicos ou físicos;
III
– invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
O
que entende-se por este ponto do projeto é que a Acupuntura e a Biomedicina
Estética serão diretamente afetadas. Isto realmente não parece muito justo,
visto que os biomédicos lutaram muito para que pudéssemos exercer nossa
profissão nestas áreas.
Vale
ressaltar que anteriormente, o projeto de lei do Ato Médico previa coisas
absurdas, e que nesta revisão atual, já foram descartadas, como o que diz o
parágrafo 5°:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades
privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas,
intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição
médica;
II – cateterização nasofaringeana,
orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica,
de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou
orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial
periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com
desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de
tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de
morte iminente;
VII – coleta de material biológico
para realização de análises clínico-laboratoriais;
VIII – procedimentos realizados
através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação
físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Continua
no projeto o Art. 5º, referente ao cargo de chefia e diretoria dos servidos
médicos que somente serão permitidos aos médicos.
A
preocupação, ao meu ver, vai além da Biomedicina e da defesa dos direitos dos outros
profissionais. De acordo com uma matéria publicada ontem (19 de junho) na Folha
de São Paulo, a sanção do Ato Médico afetaria também a saúde pública, visto que
o SUS não tem suporte para manter pelo menos um médico em todas as equipes de
saúde (entre outros pontos colocados no PLS), além de que profissionais que já estavam capacitados a realizar
determinado procedimento não poderão mais fazê-lo. Abaixo da reportagem há um
comentário de um médico, ou que se diz médico, e achei interessante reproduzi-lo:
“Mesmo sendo médico eu acho que esta
lei de ato médico está desequilibrada e é muito rigorosa, já que em muitos
países mais desenvolvidos que o Brasil a coisa não é assim. Impedir psicólogos
de fazer diagnósticos que são capacitados para fazê-lo beira o absurdo. Médicos
estudam psiquiatria de maneira profunda só na residência. A lei importante para
os médicos seria o piso salarial mínimo para a categoria, que acabaria com a
grande variação regional dos salários e fixaria os profissionais.”
Por
fim, peço que antes de qualquer comentário ou pânico, todos leiam o projeto para estar
cientes de tudo, e cobrem dos Conselhos uma posição mais convincente. Não somos contra os médicos, e é preciso que isto fique bem
claro. Somos a favor dos direitos de exercer nossa profissão e do direto que a
população tem de receber um atendimento adequado nos meios de saúde. Vamos
pressionar os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Biomedicina para que tenhamos uma
posição, e saibamos como agir da melhor maneira. A questão que quero levantar
aqui é que se estamos sendo atingidos, não devemos devolver atingindo o
próximo, mas mostrando o que é o certo e o melhor para todos.
Reportagem
citada: Folha de São Paulo (indicação de Luiz Guilherme Hendrischky, do Vida de
Biomédico).
0 comentários :
Postar um comentário